Suprema corte forma maioria e proibe revistas íntimas em presídios brasileiros
O STF deve retomar o julgamento em plenário físico, analisando a legalidade de revistas íntimas em presídios e seu impacto na segurança, após novas manifestações dos ministros.
As revistas íntimas nas unidades prisionais do país estão proibidas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou maioria nesta sexta-feira, 17 de outubro, a respeito desta matéria. O entendimento da suprema corte brasileira é que esse tipo de revista é vexatória, mesmo que essa medida vise coibir a entrada de drogas, armas e celulares nas unidades prisionais. Apesara da maioria ter decidido pela proibição, placar está em 6 votos a 5, houve pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e a discussão será retomada no plenário físico da Corte em data a ser definida.
A Corte está analisando um recurso do Ministério Público, que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos em um preservativo dentro da vagina. Embora ela tenha sido condenada em primeira instância, a Defensoria Pública apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, considerando o procedimento de revista íntima ilegal.
Em 2020, o relator Edson Fachin já havia se manifestado contra a legalidade das buscas íntimas, argumentando que os funcionários penitenciários não devem realizar buscas abusivas em visitantes, pois isso viola a intimidade das pessoas. Ele sugeriu métodos menos invasivos, como o uso de scanners corporais ou revistas superficiais, para evitar que visitantes precisem se despir ou ter suas partes íntimas inspecionadas.
Esse entendimento foi acolhido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que atualmente está aposentada. No entanto, Alexandre de Moraes divergiu e votou a favor das revistas íntimas. Apesar de reconhecer o problema das revistas vexatórias, Moraes argumentou que a revista íntima não pode ser automaticamente considerada degradante, devendo ser analisada caso a caso para garantir a segurança nas prisões.
Os votos do ministro Moraes foram acompanhados pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
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